A coligação “A Resposta do Povo” que tem como candidato Luciano de Menininha, até que tentou censurar uma paródia feita pelo agrupamento do atual prefeito, Valberto Lima (PSD), mas não conseguiu.
A assessoria jurídica de Luciano entrou na justiça sob a alegação de que a equipe de Valberto estaria promovendo propaganda eleitoral negativa através de paródias e utilizando carros de som de forma irregular, fora das condições previstas na legislação eleitoral vigente.
Consta nos autos que Luciano de Menininha alega que o jingle utilizado pelos representados teria caráter difamatório e calunioso, imputando falsamente ao candidato representante condutas que não foram comprovadas, o que poderia configurar propaganda negativa, vedada pela legislação eleitoral, o que foi negado pelo juiz eleitoral Evilásio Correia de Araújo Filho.
“Para que se configure a irregularidade apontada, é necessário que a parte representante traga provas robustas e inequívocas de que o uso do carro de som e a veiculação das paródias realmente ocorreram fora das hipóteses permitidas e com conteúdo efetivamente ilícito. No caso presente, as provas anexadas aos autos – vídeos – são insuficientes para demonstrar, de maneira incontroversa, que o uso do carro de som estava em desconformidade com os limites de pressão sonora ou que foi utilizado em locais proibidos. Além disso, não há comprovação de que o conteúdo da paródia tenha ultrapassado o limite da crítica política para adentrar o campo da calúnia ou difamação, conforme exige o rigor da legislação eleitoral”, completou o juiz.